Imposto à aguardente de figo

Mantém-se isenção<br>proposta pelo PCP

Apro­vada pelo Par­la­mento na ponta final dos tra­ba­lhos foi a ma­nu­tenção da isenção de im­posto à aguar­dente de figo des­ti­nada ao con­sumo pró­prio dos pe­quenos pro­du­tores. A pro­posta partiu do PCP, sob a forma de pro­jecto de re­so­lução, e visou manter o cri­tério que tem sido se­guido nos úl­timos anos de isentar de im­posto a aguar­dente de figo pro­du­zida em qual­quer des­ti­laria, apro­vada como en­tre­posto co­mer­cial, até ao li­mite de 30 li­tros de pro­duto aca­bado, por ano e por pro­dutor, des­ti­nada ao seu con­sumo, e desde que não seja ob­jecto de venda.

O pro­blema co­locou-se a partir do mo­mento em que as des­ti­la­rias al­gar­vias foram no­ti­fi­cadas pela Al­fân­dega de Faro de que na cam­panha com início em Se­tembro pró­ximo só as «pe­quenas des­ti­la­rias» po­de­riam be­ne­fi­ciar da re­fe­rida isenção de im­posto até 30 li­tros.

Ora acon­tece que esta de­cisão não teve em conta a re­a­li­dade da pro­dução de aguar­dente de figo na re­gião al­garvia e, caso vi­esse a ser con­su­mada, como ad­ver­tiram os de­pu­tados co­mu­nistas no seu di­ploma, teria con­sequên­cias a vá­rios ní­veis de­sas­trosas. Desde logo, o mais que pro­vável aban­dono de muitos pe­quenos po­mares de fi­gueiras (cujos figos são des­ti­nados à des­ti­lação), já que para os pe­quenos pro­du­tores dei­xaria de com­pensar a pro­dução face ao tra­balho e aos custos da pro­dução, mais va­lendo passar a com­prar a aguar­dente no mer­cado do que pro­duzi-la. Pre­ju­di­cada fi­caria também a eco­nomia local, in­cluindo as des­ti­la­rias da re­gião, assim agra­vando a de­ser­ti­fi­cação e des­po­vo­a­mento do in­te­rior ser­rano al­garvio. Mas também ao nível da pró­pria re­ceita fiscal ne­nhuma van­tagem ad­viria para o Es­tado pelo fim da isenção, uma vez que o fim da isenção de im­posto não ge­raria qual­quer acrés­cimo de re­ceita adi­ci­onal.

 



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